Por: Miro - Jornal Topa Tudo
Que ninguém me acuse de estar sendo parcial no caso, até porque, desde o início da pendenga, sempre deixei bem claro minha posição francamente desfavorável a um determinado grupo de políticos golpístas que tentava, a todo custo, apear o prefeito Jorge Pontes do cargo de prefeito de Cabrália, ocasião em que, ao menos na minha modesta opinião, o tão pretendido e sonhado gesto era por demais extremo, e escondia por trás uma turma de espertalhões ávidos por cometer ilícitudes na prefeitura, grupo do qual hoje excluo a vice-prefeita Maria Ozélia, por acreditar que à ela, sim, por não ter sido aproveitada e tampouco prestigiada pelo prefeito petista, não caberia outra posição que não fosse a de assumir a prefeitura, ainda mais dada à instabilidade jurídica e administrativa que a oposição conseguiu criar contra o atual gestor e, o pior, contra a própria cidade, o que gerou grandes prejuízos à sua população.
Além disso, assinalei que cassar um prefeito legitimamente eleito seria façanha pouco provável. Minha opinião custou-me caro. Até mesmo um pequeno processo de pagamento - mesmo pequeno, para mim, 3 mil reais ainda é dinheiro - acerca de uma publicidade institucional feita pela prefeitura no São João, sumiu dentro da prefeitura no período em que o grupo de opositores assumiu os tão sonhados cargos. Segundo informações da prefeitura, a nota e o referido processo de pagamento teriam sumido por obra de um secretário, casualmente o autor das denúncias. Mas, não tem nada, não. Os desonestos sempre são pegos na reta da vida amanhã ou depois. Disso ninguém escapa.
Mas, pois bem. Hoje já não sou eu quem falo. Apenas reproduzo, na íntegra, a notícia postada no dia de hoje no site do STJ, segundo a qual o ministro Hamilton Carvalhido, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar concedida à Câmara Municipal pela Justiça baiana. Diz a notícia:
"O prefeito havia sido reintegrado ao cargo em 14 de julho deste ano, depois de obter decisão favorável em um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Acontece que o Legislativo local impetrou mandado de segurança no próprio TJBA, afirmando não haver recurso cabível contra aquele ato judicial, e obteve liminar favorável, revertendo a reintegração de Pontes.
Daí o pedido do prefeito e do município de suspensão de segurança no STJ. Eles alegam grave lesão à ordem pública, principalmente devido à instabilidade no exercício do poder, o que compromete programas e ações desenvolvidas na cidade e afronta o princípio democrático da soberania popular e o interesse público. Ao deferir o pedido, Hamilton Carvalhido considerou que a liminar provoca grande instabilidade na esfera administrativa, com grave repercussão nos interesses da população e do próprio município. “No período de um mês, houve, por três vezes, a alternância do Poder Executivo Municipal, por força de decisões conflitantes nas esferas administrativa e judicial, em verdadeira afronta ao interesse público e desrespeito às instituições”, entendeu.
Dessa forma, sem fazer nenhum juízo acerca da legalidade da decisão contestada, porque incabível na via da suspensão de segurança, o ministro destaca que a situação estabelecida pela decisão causa perplexidade e insegurança jurídica, principalmente pelo fato de sustar o ato judicial que expressamente buscou preservar o devido processo legal e a ampla defesa, sem se deter minimamente na sua motivação, para restabelecer os efeitos do ato administrativo do Poder Legislativo “por presunção de sua higidez”.
Em outras palavras: a posse e a manutenção em definitivo de Maria Ozélia, como prefeita, só poderá se dar em 2012. Isso se ela for eleita pelo voto popular, é claro.
Quem quiser conferir a notícia fresquinha é só acessar o link abaixo:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98353
Fonte: http://www.blogdozeninguem.tudonabahia.com.br/
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