O mandado de segurança foi protocolizado no curso do processo da Câmara no início de junho e apontava diversas irregularidades cometidas pela Comissão Processante que cercearam os direitos do Prefeito ao contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
O Ministério Público ao dar seu parecer, recomendou a concessão da ordem favorável ao Prefeito, reconhecendo parte das irregularidades que foram apontadas no mandamus, o que culminou com a sentença de mérito concessiva da segurança, publicada no diário desta quinta.
Segundo os advogados do Prefeito que patrocinaram o mandado de segurança, a decisão do juiz homenageia os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e garante o exercício de um mandato legitimamente conquistado nas urnas, respeitando-se a soberania do voto popular.
“Essa decisão representa a vitória da verdade e da justiça”, comentou um dos advogados.
A sentença do Juiz da Comarca garante a permanência de Pontes no exercício do mandato.

Resumo da Decisão Publicada no Diario da Justiça:
http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=302&tmp.diario.cd_caderno=4&tmp.diario.cd_secao=1369&tmp.diario.dt_inicio=19/08/2010&tmp.diario.dt_fim=19/08/2010&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=Santa%20Cruz%20Cabr%E1lia
Será que agora essa turminha de sanguessugas vão aprender "mentira tem perna curta"
ResponderExcluirComo se diz ..."a Justiça tarda mais não falha".
Parabéns Jorge Pontes, Prefeito legítimo de Santa Cruz Cabrália.