CABRÁLIA - O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (14), pela terceira vez consecutiva, as contas do ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, José Ubaldino Alves Pinto, o Baiano, agora relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 28.610,57, em face da divergência para menos entre o somatório da despesa de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão (ou seja de todas as contas, patrimoniais e de resultados), e do valor de R$ 8.159,00, pelo pagamento de subsídios acima do permitido a um secretário municipal, além de multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 23,53%.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, que determina a aplicação do percentual mínimo de 60% dos respectivos recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, a prefeitura aplicou o percentual de apenas 51,29%.
A administração municipal também descumpriu a aplicação do percentual mínimo de 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, sendo aplicados somente 13,93%.
O acompanhamento da execução orçamentária das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália foi promovido pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, quando foram levantadas as falhas, impropriedades técnicas e irregularidades que, apesar de conhecidas do ex-gestor, foram esclarecidas apenas parcialmente, prejudicando o mérito das contas.
O relatório e o pronunciamento técnico destacaram como as principais irregularidades praticadas pelo ex-prefeito o não recolhimento de cominações imposta pelo TCM, a baixa cobrança da dívida ativa, processo licitatório irregular, fragmentação de despesas, utilização de recursos do Salário-Educação em desvio de finalidade, entre outras.
Fonte: http://www.radar64.com.br/ler.php?doc=6318
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