terça-feira, 27 de abril de 2010

Decreto torna sem efeito Reintegração de Servidores Municipais

DECRETO Nº 118 DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Revoga o Decreto n.°
108/2010, tornando sem
efeito Reintegração de
Servidores Municipais e dá
utras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com base nas demais disposições legais vigentes e, Considerando a sentença de mérito prolatada nos autos do mandado de segurança n.° 0000822-81.2009.805.0220 em tramitação no Cartório da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz Cabrália – BA, publicada no DPJ de 19/04/2010, que julgou improcedente o pedido dos autores, denegando a ordem requerida na peça de impetração;
Considerando que parte dos servidores autores da ação já tinham sido convocados e empossados pela Administração nas chamadas que sucederam à decisão do processo administrativo n.°003/2009.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto n.° 108 de 01 de março de 2010, tornando sem efeito as reintegrações aos cargos que ocupavam os servidores municipais Leandro Orrico de Cerqueira, Najara Gomes Lopes, Erasmo de Souza Pinheiro, Marivan Monteiro dos Santos, Claudemir Silva, Jailson Lima dos Santos, Damião Lincoln Dias Paixão, Jorge Ícaro Dias Peixoto, Valdirene da Silva Goes, Viviane da Silva Lisboa, Jaqueline de Pinho Monteiro, Catarine Reis Pereira, Cleyton Albert Souza Santos, Tenistério Almeida Rodrigues, Gésio Gonçalves Nascimento, Luciano Augusto Pires da Mota, Humberto Cachoeira Filho, Fabiana Fernandes Santana, Patricia Wilsaneia Gomes Antunes, Amanda Fernandes Santana da Mota, Eduardo Almeida Brasil Júnior, Judália Dias dos Santos, Robson Austricliano de Souza e Líbia Gondim Marinho.

Art. 2º - Os servidores relacionados no artigo anterior que já tinham sido convocados e empossados pela Administração Municipal nas chamadas que sucederam à decisão do processo administrativo n.°003/2009, ficam mantidos em suas funções, não se aplicando o disposto no artigo anterior.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário