DECRETO Nº 105 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
Altera o horário de expediente das
repartições públicas, órgãos e
secretarias da Prefeitura Municipal
de Santa Cruz Cabrália e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, D E C R E T A:
Art. 1° - A partir do dia 22 de fevereiro de 2010 as repartições públicas, órgãos e secretarias municipais passarão a funcionar em turno único, das 08:00h às 14:00h.
Art. 2º - Ficam ressalvados do cumprimento do presente decreto o Hospital Municipal e outros serviços públicos que, por sua natureza diferenciada, demandem escala especial de trabalho.
Art. 3º - Todos os servidores municipais terão que registrar diariamente seu comparecimento ao trabalho em livro de registro de ponto, nos horários de entrada e saída.
Art. 4º - Fica expressamente vedada a jornada extra de trabalho, salvo nos casos em que o Chefe da Repartição requisitar os trabalhos do servidor, ocasião em que serão registradas as horas extras no livro de ponto.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ CABRÁLIA - BA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
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