DECRETO Nº 101 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os festejos tradicionais do Carnaval,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração direta e indireta do Município de Santa Cruz Cabrália nos expedientes dos dias 05 (sexta-feira) e 08 (segunda-feira) de fevereiro de 2010.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público,ficando os Secretários autorizados a manter equipes de trabalho para os atendimentos indispensáveis.
Art. 3º - Os setores de Licitação e Departamento de Pessoal terão funcionamento normal no dia 08 de fevereiro de 2010.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ CABRÁLIA - BA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
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