As servidoras públicas do município de Santa Cruz Cabrália estão sendo beneficiadas com a ampliação da licença maternidade, que passou de 120 para 180 dias. A lei, de autoria do vereador Luciano Monteiro (PT), foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, sendo sancionada no dia 29 de dezembro de 2010 pelo prefeito Jorge Pontes.
Embora a lei tenha sido sancionada no final de dezembro, a prefeitura já estava concedendo 60 dias a mais para as servidoras que assim solicitaram nos meses anteriores à sanção. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Géfia Andrade, que deu à luz em julho de 2010 e teve direito aos 6 meses de licença. Da mesma forma, a professora Jodilce Pereira (foto) também tirou seis meses de licença, que estão sendo gozados desde setembro, quando nasceu o pequeno João Lucas.
A servidora tem até o final do primeiro mês após o parto para requerer a ampliação da licença de quatro para seis meses, período no qual terá direito às suas remunerações integrais, compatíveis aos seus vencimentos normais. Porém, para não perder o benefício, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Com a lei, as futuras mamães que trabalham no serviço público municipal se sentem muito mais seguras com relação à maternidade. “É muito bom poder ficar mais tempo com o meu bebê, assim poderei amamentar até os seis meses, que é o mínimo recomendado”, declarou Antônia Dalmaschio (foto), que trabalha no departamento de obras da prefeitura e espera o segundo filho para o mês de junho.
A lei beneficia a mãe, a criança e até o empregador. Isto porque a mãe não falta ao trabalho, pois a criança que passa pelo período de aleitamento materno fica menos vulnerável às doenças. Além disso, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, o aleitamento materno regular durante seis meses reduz em dezessete vezes as chances da criança contrair pneumonia, em 5,4 vezes a possibilidade de anemia e em 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que o aleitamento materno deve ser exclusivo até os 6 meses da criança.
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