segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Prefeito Jorge Pontes sanciona lei do REFIS

Os contribuintes de Santa Cruz Cabrália já podem regularizar seus débitos fiscais. Com a Lei Municipal nº. 435, de 25 de setembro de 2009, fica estabelecido o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
Serão beneficiados os contribuintes com débitos relativos a tributos municipais, como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os quais terão a oportunidade de saldarem suas pendências com descontos de até 100% da multa e dos juros.
As condições de pagamento são as seguintes:
- Desconto de 100% (cem por cento) da Multa e dos Juros no caso de pagamento em parcela única para débitos de até R$ 1.000,00 (mil reais);
- Desconto de 100% (cem por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 02 (duas) a 03 (três) parcelas para débitos acima de R$ 1.000,00 (mil reais);
- Desconto de 90% (noventa por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 04 (quatro) a 06 (seis) parcelas;
- Desconto de 80% (oitenta por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 07 (sete) a 12 (doze) parcelas;
- Desconto de 70% (setenta por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas;
- Desconto de 60% (sessenta por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 19 (dezenove) a 26 (vinte e seis) parcelas;
- Desconto de 50% (cinqüenta por cento) da Multa e dos Juros nos casos de pagamento em 27 (vinte e sete) a 36 (trinta e seis) parcelas.
Além de possibilitar a regularização dos contribuintes com a Fazenda Municipal, o “REFIS CABRÁLIA” surge como uma ferramenta para tentar alavancar o poder de investimento do município, fortemente debilitado pelos efeitos da crise econômica mundial que ocasionou a queda da arrecadação nos diversos municípios do país.
Vale ressaltar que a dívida ativa em Santa Cruz Cabrália, atualizada até a presente data, gira em torno de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo um valor expressivo para a arrecadação do Município.

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